Nota: - Algumas súmulas foram aprovadas por unanimidade dos componentes do Grupo de Câmaras Criminais. Outras por maioria de dois terços, mais um, dos seus componentes.
1 - O recurso de agravo (art. 197 da LEP) deve ser interposto no prazo de cinco (5) dias, perante o juízo de primeiro grau, e terá o rito previsto para o recurso em sentido estrito (unanimidade).
2 - A execução da pena de multa criminal deve ser proposta no juízo das execuções penais e terá o rito previsto para as execuções fiscais. (maioria).
3 - Se a apelação criminal ficou expressamente condicionada ao recolhimento do réu à prisão, a inadvertência do Juiz em receber o recurso não vincula o Tribunal. (maioria)
4 - Mesmo primário e de bons antecedentes, o réu que se encontrava preso, por força de flagrante ou preventiva, deve permanecer preso após a pronúncia, salvo casos especiais e justificados. (unanimidade).
5 - Salvo caso de reincidência, o réu que se encontrava em liberdade por ocasião da sentença de pronúncia, deve permanecer em liberdade, ressalvados os casos especiais e justificados. (unanimidade).
6 - Réu não reincidente que se encontrava em liberdade ao tempo da sentença condenatória pode apelar em liberdade, salvo se a prisão provisória for devidamente justificada na sentença, não bastando a simples afirmativa de tratar-se de crime hediondo.(unanimidade).
7 - Réu que se encontrava preso ao tempo da sentença condenatória deve, de regra, permanecer preso, salvo se a liberdade provisória (art. 594 CPP) for devidamente justificada. (unanimidade).
8 - Nos processos referentes aos delitos de tráfico de drogas, o prazo para encerramento da instrução criminal é de noventa dias, acrescido de mais quarenta e quatro dias se houver necessidade de exame toxicológico (Resolução nº 17/80, da Corte Superior, com a alteração da Lei 8.072/90 - art. 10). (unanimidade)
9 - Está sujeita a recurso "ex officio" a sentença que absolver sumariamente o acusado (art. 411 CPP) e a que conceder a reabilitação. (unanimidade).
10 - A Lei 8.072/90 não veda a concessão do "sursis". (maioria)
11 - Não são cabíveis embargos infringentes nos processos por crimes de competência originária. (unanimidade).
12 - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir (Súmula 310 STF). (unanimidade).
13 - Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal ( Súmula 592 do STF). (unanimidade).
14 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Ministério Público, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas (Súmula 524 STF). (unanimidade).
15 - Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão (Súmula 81 STJ). (unanimidade).
16 - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64 STJ). (unanimidade).
17 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo ( Súmula 52 STJ). (maioria).
18 - Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (Súmula 21 STJ). (unanimidade).
19 - No processo penal não é aplicável o princípio da identidade física do Juiz. (unanimidade).
20 - Não é nulo o exame pericial realizado por um único perito oficial. (unanimidade).
21 A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência ( Súmula 9 STJ).
22 - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz. ( Súmula 108 STJ). (unanimidade).
23 - Para a obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado ( Súmula 40 STJ). (unanimidade).
24 - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho em processo trabalhista ( Súmula 165 STJ). (unanimidade).
25 - É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal ( Súmula 609 STF). (unanimiade).
26 - A suspensão do processo e da prescrição, prevista na Lei 9.271/96, só se aplica às infrações cometidas após sua vigência (17/06/96), não retroagindo, mesmo quando revél o acusado. (unanimidade).
27 - O crime de sonegação fiscal não exige prévio procedimento administrativo como condição ao exercício da ação penal. (unanimidade).
28 - A cassação do veredito popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes. (maioria).
29 - No processo de "habeas corpus" é incabível a atuação do Assistente da acusação. (unanimidade).
30 - A fuga do réu do distrito da culpa justifica a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. (unanimidade).
31 - Se o réu não é encontrado para intimação pessoal da sentença de pronúncia ou para recebimento da cópia do libelo, cabível sua prisão preventiva como único meio para assegurar o julgamento e a aplicação da lei penal. (unanimidade).
32 - A prisão preventiva deve ser, sempre, fundamentada com dados objetivos do processo. (unanimidade).
33 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes (Súmula 162 STF). (unanimidade).
34 - Ressalvados os casos de recurso de ofício, não pode o Tribunal acolher, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação (Súmula 160 STF). (unanimidade).
35 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório (Súmula 156 STF). (unanimidade).
36 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha ( Súmula 155, STF). (unanimidade).
37 - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz exerce sua jurisdição ( Súmula 351, STF). (unanimidade).
38 - A ausência de fundamentação do despacho de recebimento da denúncia por crime falimentar enseja nulidade do processo, salvo se já houver sentença condenatória ( Súmula 564, STF). (unanimidade).
39 - No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova do prejuízo. ( Súmula 523, STF). (unanimidade).
40 - Considera-se tempestiva a apelação protocolada no prazo legal, embora despachada tardiamente ( Derivação da Súmula 428 do STF). (unanimidade).
41 - Nos processos de competência do Júri, a falta de alegações finais (art. 406, CPP) não acarreta nulidade. (unanimidade).
42 - Nenhuma circunstância atenuante pode reduzir a pena aquém do mínimo legal, como nenhuma agravante pode aumentá-la além do máximo cominado. (unanimidade).
43 - Se o réu é primário e de bons antecedentes, a pena deve tender para o mínimo legal. (maioria).
44 - No processo por crime de competência originária, a decretação da prisão preventiva compete ao Relator, cabendo do despacho agravo regimental para o colegiado encarregado da decisão final. (unanimidade).
45 - Se o réu está preso, basta sua requisição para o interrogatório, não havendo necessidade de citação pessoal. (maioria).
46 - A Lei 9.455/97 (Lei de Tortura) não revogou a Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), razão pela qual não cabe progressão de regime aos condenados por crimes hediondos, exceto o de tortura. (unanimidade).
47 - Na sentença condenatória transitada em julgado, havendo dúvida a respeito do regime prisional imposto, deve ser ela interpretada sempre a favor do condenado. (unanimidade)
48 - Comete crime de uso de documento falso o motorista surpreendido na direção de veículo automotor portando carteira de habilitação falsa, sendo irrelevante o fato de ter a autoridade de trânsito solicitado a apresentação do documento ou se esse for exibido voluntariamente pelo agente. (unanimidade).
49 - Compete originariamente ao Tribunal o julgamento de "habeas corpus" quando a coação é atribuída a membro do Ministério Público Estadual. (unanimidade).
50 - O "habeas corpus" não é via adequada para se decidir sobre progressão de regime prisional, pela necessidade de análise de questões subjetivas. (unanimidade).
51 - Não obsta a concessão do "sursis" condenação anterior a pena de multa. (Súmula 499 STF). (unanimidade).
52 - Não cabe agravo regimental de decisão monocrática do relator que indefere liminar em processo de "habeas corpus". (unanimidade).
53 - Não se conhece de pedido de "habeas corpus" que seja mera reiteração de anterior, já julgado. (unanimidade).
54 - Não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias que qualificam o homicídio com as que o tornam privilegiado, desde que sejam aquelas de natureza objetiva. (unanimidade).
55 - Negado o quesito do uso dos meios necessários, ou o da moderação, deve ser questionado o Júri sobre o elemento subjetivo determinador do excesso, sob pena de nulidade absoluta. (maioria).
56 - Nos crimes contra os costumes, a representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, bastando a mera manifestação inequívoca da vítima (ou de quem tenha qualidade para representá-la) no sentido de ver processado o autor do crime. (unanimidade).
57 - Nos crimes contra os costumes, a prova da miserabilidade da vítima, ou de seus representantes legais, pode ser feita mediante simples declaração verbal ou escrita e até mesmo resultar da notoriedade do fato. (unanimidade).
58 - O juridicamente miserável não fica imune da condenação nas custas do processo criminal (art. 804 CPP), mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecidos no art. 12 da Lei 1.060/50. (unanimidade).
59 - Dívida de alimentos antiga (aquela vencida há mais de três meses antes do início da execução) não pode justificar a decretação da prisão civil. (maioria).
60 - Em se tratando de prisão civil por débito alimentar, o âmbito de cognoscibilidade do "habeas corpus" se restringe ao aspecto da legalidade, isto é, se foi obedecido o devido processo legal, se a decisão está devidamente fundamentada e foi prolatada por juízo competente. (maioria).
61 - É imprescindível a audiência pessoal do condenado no incidente de regressão do regime penitenciário (art. 118, § 2º, LEP). (unanimidade).
62 - O aumento de pena previsto no artigo 9º da Lei 8.079/90 só é possível quando houver lesão corporal grave ou morte. (unanimidade).
63 - A presunção de violência prevista no artigo 224, "a", do CP não é absoluta. (unanimidade).
64 - Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes. (unanimidade).
65 - Se o prazo do "sursis" for superior ao mínimo legal, fica o Juiz obrigado a motivar as razões do acréscimo. (unanimidade).
66 - Na revisão criminal é vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito. (maioria).
67 - Na revisão criminal a dúvida não beneficia o peticionário. (unanimidade).
68 - Salvo casos de erro técnico ou evidente injustiça, em sede de revisão criminal não se deve reduzir a reprimenda imposta ao condenado com obediência dos critérios legais. (unanimidade).
69 - Em processos de crimes dolosos contra a vida, os princípios da continência e da conexão não vigoram nos feitos de competência originária quando só um dos acusados goza do foro privilegiado, devendo o processo ser desmembrado para que os demais acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri. (unanimidade).
Des. José Arthur
Des. Gudesteu Biber
Des. Edelberto Santiago
Des. Guido de Andrade
Des. Odilon Ferreira
Des. Kelsen Carneiro
Des. Sérgio Resende
Des. Roney Oliveira
Des. Zulman Galdino
Des. Mercedo Moreira
Des. Gomes Lima
Des. Luiz Carlos Biasutti
Des. Reynaldo Ximenes carneiro
Des. Herculano Rodrigues
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça. TJMG - Verbetes das Súmulas Criminais do TJMG aprovadas pelo Grupo de Câmaras Criminais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 24 jul 2008, 13:08. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/súmulas organizadas/13915/tjmg-verbetes-das-sumulas-criminais-do-tjmg-aprovadas-pelo-grupo-de-camaras-criminais. Acesso em: 23 nov 2024.
Por: STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL
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